Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 20
Súmula STJ 20
Art. 20.
A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM,
quando contemplado com esse favor o similar nacional. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/12/1990, REPDJ 13/12/1990, p. 15022, DJ
07/12/1990, p. 14682)