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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 2

Súmula STJ 2

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Art. 2.
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Art. 2.
Não cabe o habeas data (CF, art. 5., LXXII, letra "a") se não houve

recusa de informações por parte da autoridade administrativa. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/1990, DJ 18/05/1990, p. 4359)

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