Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 198
Súmula STJ 198
Art. 198.
Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio,
incide o ICMS. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/1997, DJ
21/10/1997, p. 53465)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 198
incide o ICMS. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/1997, DJ
21/10/1997, p. 53465)
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