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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 198

Súmula STJ 198

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Art. 198.
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Art. 198.
Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio,

incide o ICMS. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/1997, DJ

21/10/1997, p. 53465)

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