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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 196

Súmula STJ 196

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Art. 196.
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Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel,

será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de

embargos. (CORTE ESPECIAL, julgado em 01/10/1997, DJ

09/10/1997, p. 50799)

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