Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 196
Súmula STJ 196
Art. 196.
Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel,
será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de
embargos. (CORTE ESPECIAL, julgado em 01/10/1997, DJ
09/10/1997, p. 50799)