Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 193
Súmula STJ 193
Art. 193.
O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião.
(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/06/1997, DJ 06/08/1997, p.
35334)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 193
(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/06/1997, DJ 06/08/1997, p.
35334)
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