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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 193

Súmula STJ 193

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Art. 193.
1 artigo
Art. 193.
O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião.

(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/06/1997, DJ 06/08/1997, p.

35334)

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