Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 192
Súmula STJ 192
Art. 192.
Compete ao juízo das execuções penais do Estado a execução das penas
impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral,
quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual.
(TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/1997, DJ 01/08/1997, p.
33718)