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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 19

Súmula STJ 19

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Art. 19.
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Art. 19.
A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da

competência da União. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/12/1990,

DJ 07/12/1990, p. 14682)

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