Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 188
Súmula STJ 188
Art. 188.
Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a
partir do trânsito em julgado da sentença. (PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 11/06/1997, REPDJ 21/11/1997, p. 60721, DJ 23/06/1997, p.
29331)