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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 188

Súmula STJ 188

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Art. 188.
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Art. 188.
Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a

partir do trânsito em julgado da sentença. (PRIMEIRA SEÇÃO,

julgado em 11/06/1997, REPDJ 21/11/1997, p. 60721, DJ 23/06/1997, p.

29331)

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