Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 187
Súmula STJ 187
Art. 187.
É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça,
quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas
de remessa e retorno dos autos. (CORTE ESPECIAL, julgado em
21/05/1997, DJ 30/05/1997, p. 23297)