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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 17

Súmula STJ 17

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Art. 17.
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Art. 17.
Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva,

é por este absorvido. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/11/1990,

DJ 28/11/1990, p. 13963)

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