Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 15
Súmula STJ 15
Art. 15.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de
acidente do trabalho. (CORTE ESPECIAL, julgado em 08/11/1990,
DJ 14/11/1990, p. 13025)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 15
acidente do trabalho. (CORTE ESPECIAL, julgado em 08/11/1990,
DJ 14/11/1990, p. 13025)
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