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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 10

Súmula STJ 10

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Art. 10.
1 artigo
Art. 10.
Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do

Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das

sentenças por ele proferidas. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em

26/09/1990, DJ 01/10/1990, p. 10459)

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