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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 1

Súmula STJ 1

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Art. 1.
1 artigo
Art. 1.
O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para

a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de

alimentos. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/1990, DJ

02/05/1990, p. 3619)

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