Súmulas do STF
Súmula STF nº 99
Súmula STF 99
Art. 99.
Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel
adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da
L. 3.470, de 28.11.58.
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Súmula STF 99
adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da
L. 3.470, de 28.11.58.
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