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Súmulas do STF

Súmula STF nº 99

Súmula STF 99

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Art. 99.
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Art. 99.
Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel

adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da

L. 3.470, de 28.11.58.

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