Súmulas do STF
Súmula STF nº 98
Súmula STF 98
Art. 98.
Sendo o imóvel alienado na vigência da L. 3.470, de 28.11.58, ainda que
adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o impôsto de
lucro imobiliário.
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Súmula STF 98
adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o impôsto de
lucro imobiliário.
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