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Súmulas do STF

Súmula STF nº 98

Súmula STF 98

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Art. 98.
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Art. 98.
Sendo o imóvel alienado na vigência da L. 3.470, de 28.11.58, ainda que

adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o impôsto de

lucro imobiliário.

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