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Súmulas do STF

Súmula STF nº 92

Súmula STF 92

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Art. 92.
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Art. 92.
É constitucional o art. 100, nº II, da L. 4.563, de 20.2.57, do Município de

Recife, que faz variar o impôsto de licença em função do aumento do capital do

contribuinte.

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