Súmulas do STF
Súmula STF nº 89
Súmula STF 89
Art. 89.
Estão isentas do impôsto de importação frutas importadas da Argentina, do
Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos
comerciais.
Súmulas do STF
Súmula STF 89
Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos
comerciais.
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