Súmulas do STF
Súmula STF nº 88
Súmula STF 88
Art. 88.
É válida a majoração da tarifa alfandegária, resultante da L. 3.244, de
14.8.57, que modificou o Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio
(GATT), aprovado pela L. 313, de 30.7.48.
Súmulas do STF
Súmula STF 88
14.8.57, que modificou o Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio
(GATT), aprovado pela L. 313, de 30.7.48.
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