Súmulas do STF
Súmula STF nº 85
Súmula STF 85
Art. 85.
Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico
trazidos, como bagagem, do exterior.
Súmulas do STF
Súmula STF 85
trazidos, como bagagem, do exterior.
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