Súmulas do STF
Súmula STF nº 75
Súmula STF 75
Art. 75.
Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto
de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador.
Súmulas do STF
Súmula STF 75
de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador.
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