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Súmulas do STF

Súmula STF nº 736

Súmula STF 736

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Art. 736.
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Art. 736.
Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o

descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde

dos trabalhadores.

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