Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 735

Súmula STF 735

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 735.
1 artigo
Art. 735.
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.