Súmulas do STF
Súmula STF nº 734
Súmula STF 734
Art. 734.
Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que
se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
Súmulas do STF
Súmula STF 734
se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
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