Súmulas do STF
Súmula STF nº 732
Súmula STF 732
Art. 732.
É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a
Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei
9.424/96.
Súmulas do STF
Súmula STF 732
Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei
9.424/96.
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