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Súmulas do STF

Súmula STF nº 730

Súmula STF 730

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Art. 730.
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Art. 730.
A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins

lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades

fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos

beneficiários.

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