Súmulas do STF
Súmula STF nº 724
Súmula STF 724
Art. 724.
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente
a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde
que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais
entidades.