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Súmulas do STF

Súmula STF nº 724

Súmula STF 724

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Art. 724.
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Art. 724.
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente

a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde

que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais

entidades.

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