Súmulas do STF
Súmula STF nº 723
Súmula STF 723
Art. 723.
Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a
soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for
superior a um ano.
Súmulas do STF
Súmula STF 723
soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for
superior a um ano.
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