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Súmulas do STF

Súmula STF nº 72

Súmula STF 72

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Art. 72.
1 artigo
Art. 72.
No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal

Superior Eleitoral, não estão impedidos os Ministros do Supremo Tribunal

Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.

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