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Súmulas do STF

Súmula STF nº 716

Súmula STF 716

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Art. 716.
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Art. 716.
Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata

de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da

sentença condenatória.

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