Súmulas do STF
Súmula STF nº 715
Súmula STF 715
Art. 715.
A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento,
determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de
outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de
execução.