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Súmulas do STF

Súmula STF nº 715

Súmula STF 715

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Art. 715.
1 artigo
Art. 715.
A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento,

determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de

outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de

execução.

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