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Súmulas do STF

Súmula STF nº 714

Súmula STF 714

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Art. 714.
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Art. 714.
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério

Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime

contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

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