Súmulas do STF
Súmula STF nº 711
Súmula STF 711
Art. 711.
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se
a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Súmulas do STF
Súmula STF 711
a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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