Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 705

Súmula STF 705

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 705.
1 artigo
Art. 705.
A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do

defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.