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Súmulas do STF

Súmula STF nº 702

Súmula STF 702

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Art. 702.
1 artigo
Art. 702.
A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos

crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a

competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

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