Súmulas do STF
Súmula STF nº 701
Súmula STF 701
Art. 701.
No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão
proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte
passivo.
Súmulas do STF
Súmula STF 701
proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte
passivo.
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.