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Súmulas do STF

Súmula STF nº 692

Súmula STF 692

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Art. 692.
1 artigo
Art. 692.
Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se

fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem

foi ele provocado a respeito.

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