Súmulas do STF
Súmula STF nº 690
Súmula STF 690
Art. 690.
Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas
corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
Súmulas do STF
Súmula STF 690
corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
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