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Súmulas do STF

Súmula STF nº 685

Súmula STF 685

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Art. 685.
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Art. 685.
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor

investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu

provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente

investido.

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