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Súmulas do STF

Súmula STF nº 683

Súmula STF 683

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Art. 683.
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Art. 683.
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face

do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza

das atribuições do cargo a ser preenchido.

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