Súmulas do STF
Súmula STF nº 68
Súmula STF 68
Art. 68.
É legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício de 1961, de tributo
estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela
Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.
Súmulas do STF
Súmula STF 68
estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela
Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.