Súmulas do STF
Súmula STF nº 676
Súmula STF 676
Art. 676.
A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT,
também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de
prevenção de acidentes (CIPA).
Súmulas do STF
Súmula STF 676
também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de
prevenção de acidentes (CIPA).
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