Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 676

Súmula STF 676

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 676.
1 artigo
Art. 676.
A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT,

também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de

prevenção de acidentes (CIPA).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.