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Súmulas do STF

Súmula STF nº 675

Súmula STF 675

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Art. 675.
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Art. 675.
Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis

horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para

o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.

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