Súmulas do STF
Súmula STF nº 673
Súmula STF 673
Art. 673.
O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar
mediante procedimento administrativo.
Súmulas do STF
Súmula STF 673
mediante procedimento administrativo.
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.