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Súmulas do STF

Súmula STF nº 672

Súmula STF 672

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Art. 672.
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Art. 672.
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/93 e

8.627/93, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as

eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos

mesmos diplomas legais.

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