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Súmulas do STF

Súmula STF nº 671

Súmula STF 671

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Art. 671.
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Art. 671.
Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne

à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19%

sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988,

não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.

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