Súmulas do STF
Súmula STF nº 671
Súmula STF 671
Art. 671.
Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne
à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19%
sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988,
não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.