Súmulas do STF
Súmula STF nº 670
Súmula STF 670
Art. 670.
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Súmulas do STF
Súmula STF 670
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.