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Súmulas do STF

Súmula STF nº 668

Súmula STF 668

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Art. 668.
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Art. 668.
É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda

Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada

a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

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