Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 666

Súmula STF 666

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 666.
1 artigo
Art. 666.
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é

exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.