Súmulas do STF
Súmula STF nº 661
Súmula STF 661
Art. 661.
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS
por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Súmulas do STF
Súmula STF 661
por ocasião do desembaraço aduaneiro.
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