Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 660

Súmula STF 660

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 660.
1 artigo
Art. 660.
Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não

seja contribuinte do imposto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.